Volante deu empurrão no arbitro
Raphael Claus, que não aplicou cartão ao volante nem relatou ocorrido na
súmula, e pode sofrer punição pesada do STJD
Mesmo após o árbitro Raphael Claus não relatar na súmula
de Santos x Corinthians o empurrão proposital que recebeu do volante Petros, da
equipe paulistana, o procurador do STJD, Paulo Schmidt, informou que irá
denunciar o jogador ao tribunal até o final de semana, com base nas imagens de
televisão.
"As
imagens tanto deste lance como do arremesso do copo foram solicitadas ontem
mesmo. A denúncia deve ser oferecida até o final da semana em principio contra
o Santos (mandante) por infração ao art. 213, e o atleta do Corinthians por
violação do art. 254-A (agressão ao árbitro)", informou Schmidt
Com
isso, Petros pode levar gancho pesado, de pelo menos 180 dias, por se enquadrar
no artigo 254-A (agressão ao árbitro) do CBJD (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva).
Entenda
o caso
A vitória
por 1 a 0 do Corinthians sobre o Santos, no último domingo, foi recheada de
lances polêmicos, e outros bizarros. O mais esquisito deles aconteceu no
primeiro tempo: após atrapalhar Jadson em uma jogada de ataque corintiana, o
árbitro Raphael Claus levou um empurrão proposital do volante Petros, também do
time paulistano.
Apesar
de quase cair no chão, o juiz não toma nenhuma atitude na sequência. Ele também
não relatou nada envolvendo Petros na súmula do jogo.
No
documento, divulgado nesta segunda-feira pela CBF (Confederação Brasileira de
Futebol), constam apenas os cartões amarelos dados a Lucas Lima, Alison e David
Braz (Santos) e Guerrero, Gil e Fábio Santos (Corinthians), além do cartão
vermelho dado a Alison pelo segundo amarelo.
No
campo "Observações Eventuais", Raphael Claus relatou apenas que
"foi atirado no campo de jogo, antes do início do segundo tempo, um copo
com água em direção ao goleiro do Corinthians, Cássio, arremessado da
arquibancada onde se encontravam os torcedores do Santos".
Pelo
copo atirado por sua torcida, o Santos pode levar multa de até R$ 100 mil e perder
até 10 mandos de campo, de acordo com o artigo 213 do CBJD.

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