O Palmeiras foi condenado em primeira instância a
desembolsar quase R$ 1 milhão por conta de uma ação movida pelo advogado
Antonio Jurado Luque, que livrou o clube de pagar mais de R$ 7,5 milhões em
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em processo que corre nos tribunais
de São Paulo.
A decisão foi do juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível, que julgou procedente o pedido do advogado e improcedente os embargos propostos pelo Palmeiras.
"Como muito bem demonstrou o autor, ele efetivamente prestou os serviços contratados logrando grande vantagem financeira para a embargante, que não pode se enriquecer as custas do prejuízo do autor. Logo, certa a obrigação da embargante em pagar os serviços prestados pelo autor, através do quais aquela obteve apreciável proveito econômico", decretou o magistrado na decisão.
Antonio Jurado Luque cobrava R$ 889.959,38 de honorários, mais os 10% advocatícios previstos na ação. O advogado participou na obtenção da isenção fiscal sobre o IPTU ao longo dos anos de 2008 a 2011, o que "economizou" exatos R$ 7.586.651,29 aos cofres palestrinos.
O Palmeiras ficou livre do IPTU com base na Lei 14.865/2008, que alterou o artigo 18 da lei 6.989/66, tornando isentas de impostos "as agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizadas no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de 'poules' ou talões de apostas".
Ainda está prevista a concessão automática do benefício de isenção do IPTU para os contribuintes que tenham tido tal benefício concedido para os anos anteriores. Com base nisso, o advogado Luque alega que conseguiu livrar o Palmeiras dos impostos também a partir de 2012.
A decisão foi do juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível, que julgou procedente o pedido do advogado e improcedente os embargos propostos pelo Palmeiras.
"Como muito bem demonstrou o autor, ele efetivamente prestou os serviços contratados logrando grande vantagem financeira para a embargante, que não pode se enriquecer as custas do prejuízo do autor. Logo, certa a obrigação da embargante em pagar os serviços prestados pelo autor, através do quais aquela obteve apreciável proveito econômico", decretou o magistrado na decisão.
Antonio Jurado Luque cobrava R$ 889.959,38 de honorários, mais os 10% advocatícios previstos na ação. O advogado participou na obtenção da isenção fiscal sobre o IPTU ao longo dos anos de 2008 a 2011, o que "economizou" exatos R$ 7.586.651,29 aos cofres palestrinos.
O Palmeiras ficou livre do IPTU com base na Lei 14.865/2008, que alterou o artigo 18 da lei 6.989/66, tornando isentas de impostos "as agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizadas no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de 'poules' ou talões de apostas".
Ainda está prevista a concessão automática do benefício de isenção do IPTU para os contribuintes que tenham tido tal benefício concedido para os anos anteriores. Com base nisso, o advogado Luque alega que conseguiu livrar o Palmeiras dos impostos também a partir de 2012.
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