Ao receber um pedido tricolor de anulação da partida, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, aceitou abrir o processo e determinou que a CBF suspenda o resultado da partida até o final do julgamento. A vitória rubro-negra está suspensa até decisão do tribunal. Esse é um procedimento padrão quando a corte analisa uma requisição de impugnação de jogo.
Pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em seu artigo 84, o pedido de anulação é encaminhado ao presidente do STJD que decide se o indefere por inépcia ou ilegalidade, ou se dá seguimento à ação.
A diretoria do Fluminense entrou com o pedido para anular o jogo alegando que houve interferência externa para ajudar a arbitragem de Sandro Meira Ricci ao invalidar o gol de Henrique no clássico carioca. A decisão do juiz foi acertada, pois ele estava impedido. Mas esse tipo de influência é vedado pelas regras do jogo e, se ocorrer, gera um erro de direito.
''Já despachei. Recebi o pedido de impugnação de partida e determinei a intimação do Flamengo para se manifestar em dois dias e depois a procuradoria será intimada para também se manifestar em dois dias. Ainda determinei a intimação da CBF para não homologar a partida até a decisão final do processo'', contou Piacente.
A partir de agora, haverá um sorteio para definir o relator do caso e o julgamento será no STJD.
Entenda o caso
O clássico Fla-Flu da última semana levantou uma polêmica em relação a uma suposta utilização de auxílio externo, o que é proibido pela Fifa. O gol de empate do Fluminense foi validado pelo árbitro Sandro Meira Ricci, porém, o auxiliar havia assinalado impedimento. Após treze minutos de paralisação a partida foi reiniciada e o tento anulado.
Uma leitura labial realizada pelo "Esporte Espetacular" aponta a interferência do inspetor de arbitragem. Confira:
STJD suspende resultado do Fla-Flu até o julgamento
22:08
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